PL 5592/2005
Tipifica como Contravenção Penal, nos termos do Decreto-lei nº 3.688 de 03 de outubro de 1941, a prática do esporte conhecido como "bungee jump', e dá outras providências.
Tipifica como contravenção penal a prática de esporte com salto de pontes, viadutos, torres, guindastes, balões dirigíveis, dentre outras elevações, amarrado por cordas elásticas ou não, o chamado "bungee jump" ou "bungy jumping".
- Autor
- Dep. João Paulo Gomes da Silva (PL-MG)Direita
- Apresentado em
- 05/07/2005
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/07/2005
João Paulo Gomes da Silva (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 05/07/2005
João Paulo Gomes da Silva (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
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Ainda não chegou aqui
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Contravenções Penais, tipicidade, contravenção penal, prática desportiva, esporte, risco de vida, infrator, patrocinador, proprietário, equipamentos, instrutor. Partido do autor: direita.