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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 5592/2005

Tipifica como Contravenção Penal, nos termos do Decreto-lei nº 3.688 de 03 de outubro de 1941, a prática do esporte conhecido como "bungee jump', e dá outras providências.

Tipifica como contravenção penal a prática de esporte com salto de pontes, viadutos, torres, guindastes, balões dirigíveis, dentre outras elevações, amarrado por cordas elásticas ou não, o chamado "bungee jump" ou "bungy jumping".

Autor
Dep. João Paulo Gomes da Silva (PL-MG)Direita
Apresentado em
05/07/2005
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 05/07/2005

    João Paulo Gomes da Silva (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Contravenções Penais, tipicidade, contravenção penal, prática desportiva, esporte, risco de vida, infrator, patrocinador, proprietário, equipamentos, instrutor. Partido do autor: direita.