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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PEC 436/2005

Dá nova redação aos dispositivos que menciona, estabelecendo a idade de setenta e cinco anos para a aposentadoria compulsória no serviço público.

Estabelece a idade máxima de 70 (setenta) anos para o ingresso de Ministros nos Tribunais Superiores, (STF, STJ e TST).

Autor
Dep. Gonzaga Mota (PSDB-CE)Centro-direita
+ 199 coautores
Apresentado em
30/06/2005
Situação oficial
Arquivada
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 30/06/2005

    Gonzaga Mota (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Administração Pública, aumento, limite de idade, concessão, aposentadoria compulsória, servidor público civil, limite máximo, idade, escolha, ingresso, Ministros, Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Tribunais Superiores. Partido do autor: centro-direita.