PL 5569/2005
Altera os arts. 79, 109 e 163 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, que "dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações", e dá outras providências.
Desonerando o Estado e a sociedade pela prestação e utilização dos serviços de urgência e emergência; autorizando a utilização de radiofreqüência pelos órgãos policiais e corpo de bombeiros.
- Autor
- Dep. Capitão Wayne (PSDB-GO)Centro-direita
- Apresentado em
- 30/06/2005
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 30/06/2005
Capitão Wayne (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 30/06/2005
Capitão Wayne (PSDB)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Geral das Telecomunicações, gratuidade, serviço, acesso, população, telefone, atendimento, urgência, emergência, autorização, Polícia, Corpo de Bombeiros, utilização, rádiofreqüência, exclusividade, Segurança Pública. Partido do autor: centro-direita.