PL 5564/2005
Dá nova redação ao art. 288 do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, Código Penal.
Define como quadrilha ou bando a associação de duas ou mais pessoas.
- Autor
- Dep. Capitão Wayne (PSDB-GO)Centro-direita
- Apresentado em
- 30/06/2005
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 30/06/2005
Capitão Wayne (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 30/06/2005
Capitão Wayne (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, definição, associação criminosa, quadrilha, bando, redução, quantidade, pessoas. Partido do autor: centro-direita.