PL 5562/2005
Acrescenta artigo à Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, obrigando a comprovação da origem lícita de valores pagos a título de honorários advocatícios, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Capitão Wayne (PSDB-GO)Centro-direita
- Apresentado em
- 30/06/2005
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 30/06/2005
Capitão Wayne (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 30/06/2005
Capitão Wayne (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Lavagem de Dinheiro, obrigatoriedade, réu, crime hediondo, crime organizado, comprovação, valor, origem, recursos financeiros, pagamento, honorários advocatícios, notificação, fraude, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). Partido do autor: centro-direita.