PL 5558/2005
Acrescenta inciso no art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que trata dos crimes hediondos, e dá outras providências.
Incluindo como crime hediondo o homicídio doloso praticado contra agente público encarregado de segurança pública, do Poder Judiciário ou dos órgãos e instituições essenciais à Justiça, no exercício da função ou em razão dela.
- Autor
- Dep. Capitão Wayne (PSDB-GO)Centro-direita
- Apresentado em
- 30/06/2005
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 30/06/2005
Capitão Wayne (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 30/06/2005
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Hediondos, inclusão, homicídio doloso, vítima, agente, segurança pública, policial, juiz, promotor, servidor, Judiciário, exercício funcional. Partido do autor: centro-direita.