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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 5549/2005

Altera a Lei nº 9.034, de 03 de maio de 1995, e dá outras providências.

Estabelecendo que o condenado por crime de organização criminosa cumprirá, integralmente, a pena em regime fechado; fixando a prisão temporária em 120 (cento e vinte) dias.

Autor
Dep. Capitão Wayne (PSDB-GO)Centro-direita
Apresentado em
30/06/2005
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 30/06/2005

    Capitão Wayne (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Crime Organizado, exigência, condenado, crime, organização criminosa, cumprimento, total, pena, regime fechado, proibição, suspensão condicional da pena, substituição, pena de reclusão, pena restritiva de direitos, multa, fixação, prazo, prisão temporária. Partido do autor: centro-direita.