PL 5539/2005
Estabelece prazo máximo para emissão de certidões, declarações e instrumentos afins por órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta.
- Autor
- Dep. Ary Kara (PTB-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 29/06/2005
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/06/2005
Ary Kara (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 29/06/2005
Ary Kara (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Fixação, prazo máximo, emissão, certidão, declaração, acesso, informação, órgão público, Administração Pública, Administração Direta, Administração Indireta, solicitação, pessoa física, pessoa jurídica, penalidade, indenização, requerente, danos materiais., cidadão. Partido do autor: centro-direita.