PL 5538/2005
Dá nova redação ao art. 1.831 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para assegurar ao companheiro sobrevivente o direito real de habitação sobre o imóvel destinado à residência da família.
- Autor
- Dep. Zé Geraldo (PT-PA)Esquerda
- Apresentado em
- 29/06/2005
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/06/2005
Zé Geraldo (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 29/06/2005
Zé Geraldo (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Civil, garantia, companheiro, viúvo, viúva, direitos, habitação, imóvel residencial, família. Partido do autor: esquerda.