PL 7/2017
Torna obrigatória a proteção contra radiação ultravioleta nos óculos de sol e dá outras providências.
Dispensando de autorização do órgão de vigilância sanitária a comercialização de óculos equipados com lentes não-corretivas. Revoga o Decreto-Lei nº 8.829, de 1946.
- Autor
- Sen. Jonas Pinheiro (DEM-MT)Direita
- Apresentado em
- 29/06/2005Chegou à Câmara dos Deputados em 29/06/2005
- Situação oficial
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída
Jonas Pinheiro (DEM)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 29/06/2005
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída
Jonas Pinheiro (DEM)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 29/06/2005
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, adaptação, óculos, proteção, radiação ultravioleta, radiação solar, dispensa, exigência, estabelecimento comercial, ótica, normas, Decreto-Lei Federal, comercialização, lente de grau, exigência, presença, instrumento ótico. Partido do autor: direita.