PL 5526/2005
Permite ao empregado deixar de comparecer ao serviço por até cinco dias por ano, sem prejuízo do salário, para tratar de interesses particulares.
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
- Autor
- Dep. Fátima Bezerra (PT-RN)Esquerda
- Apresentado em
- 29/06/2005
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/06/2005
Fátima Bezerra (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Fátima Bezerra (PT)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), autorização, empregado, ausência, serviço, interesse particular, limite máximo, dia, critérios, concessão, benefício, aviso, empregador, antecedência, dispensa, cumprimento, microempresa, pequena empresa. Partido do autor: esquerda.