PL 5519/2005
Acrescente-se dispositivo ao art. 2º da Lei nº 7.679, de 23 de novembro de 1988, para tratar da antecedência mínima para a publicação dos atos normativos do órgão competente, nos períodos de proibição da pesca.
- Autor
- Dep. Zé Geraldo (PT-PA)Esquerda
- Apresentado em
- 28/06/2005
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/06/2005
Zé Geraldo (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 28/06/2005
Zé Geraldo (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, proibição, pesca, fixação, prazo máximo, publicação, ato normativo, data, início, período, defeso, notificação, Ministério do Trabalho e Emprego, (CODEFAT), concessão, benefício, pagamento, seguro-desemprego, pescador. Partido do autor: esquerda.