Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 5519/2005

Acrescente-se dispositivo ao art. 2º da Lei nº 7.679, de 23 de novembro de 1988, para tratar da antecedência mínima para a publicação dos atos normativos do órgão competente, nos períodos de proibição da pesca.

Autor
Dep. Zé Geraldo (PT-PA)Esquerda
Apresentado em
28/06/2005
Situação oficial
Arquivada
Temas
Meio Ambiente, Energia e AgroTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 28/06/2005

    Zé Geraldo (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, proibição, pesca, fixação, prazo máximo, publicação, ato normativo, data, início, período, defeso, notificação, Ministério do Trabalho e Emprego, (CODEFAT), concessão, benefício, pagamento, seguro-desemprego, pescador. Partido do autor: esquerda.