PL 5518/2005
Acrescenta § 3º ao art. 28 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.
Excluindo a incompatibilidade do exercício da advocacia ao Vereador que integra a Mesa da Câmara de Vereadores de Municípios com até 200.000 (duzentos mil) eleitores.
- Autor
- Dep. Zulaiê Cobra (PSDB-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 28/06/2005
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/06/2005
Zulaiê Cobra (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 28/06/2005
Zulaiê Cobra (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Advocacia e OAB, autorização, exercício profissional, advocacia, Vereador, membros, Mesa Diretora, Câmara Municipal, limite máximo, habitante, eleitor. Partido do autor: centro-direita.