PL 5496/2005
Dispõe sobre o parcelamento dos débitos tributários de hospitais, maternidades e casas de saúde que sejam entidades filantrópicas.
- Autor
- Dep. Gorete Pereira (PL-CE)Direita
- Apresentado em
- 23/06/2005
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/06/2005
Gorete Pereira (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 23/06/2005
Gorete Pereira (PL)
Comissões (Câmara)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Normas, parcelamento, débito fiscal, Receita Federal, débito previdenciário, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), hospital filantrópico, maternidade, casa de saúde, entidade de fins filantrópicos, dispensa, apresentação, bens, penhora. Partido do autor: direita.