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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 5489/2005

Altera a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, para estabelecer a suspensão temporária dos direitos patentários nos casos que especifica.

Autoriza a suspensão temporária dos direitos de patente quando ocorrer descumprimento de compromissos assumidos na Organização Mundial do Comércio (OMC), estabelecidos mediante decisão definitiva do Órgão de Solução de Controvérsias.

Autor
Dep. Fernando Gabeira (PV-RJ)Centro-esquerda
Apresentado em
23/06/2005
Situação oficial
Arquivada
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 23/06/2005

    Fernando Gabeira (PV)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Nova Lei de Patentes, Código de Propriedade Industrial, autorização, Executivo, suspensão, direitos, quebra, patente, pessoa jurídica, pessoa física, país estrangeiro, descumprimento, compromisso, acordo, (OMC), benefício, País, Brasil. Partido do autor: centro-esquerda.