PL 5489/2005
Altera a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, para estabelecer a suspensão temporária dos direitos patentários nos casos que especifica.
Autoriza a suspensão temporária dos direitos de patente quando ocorrer descumprimento de compromissos assumidos na Organização Mundial do Comércio (OMC), estabelecidos mediante decisão definitiva do Órgão de Solução de Controvérsias.
- Autor
- Dep. Fernando Gabeira (PV-RJ)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 23/06/2005
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/06/2005
Fernando Gabeira (PV)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 23/06/2005
Fernando Gabeira (PV)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Nova Lei de Patentes, Código de Propriedade Industrial, autorização, Executivo, suspensão, direitos, quebra, patente, pessoa jurídica, pessoa física, país estrangeiro, descumprimento, compromisso, acordo, (OMC), benefício, País, Brasil. Partido do autor: centro-esquerda.