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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 11191/2005

MPV 253/2005

Prorroga o prazo previsto no art. 32 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.

Prorrogando o prazo do término da campanha do desarmamento para o dia 23 de outubro de 2005 , incluindo a devolução de arma de fogo à Polícia Federal.

Autor
Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
Apresentado em
23/06/2005
Situação oficial
Transformado em Norma Jurídica
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 23/06/2005

    Poder Executivo

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 11191/2005

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto do Desarmamento, prorrogação, prazo, campanha, desarmamento, proprietário, arma de fogo, entrega, arma, Polícia Federal, recebimento, indenização.