MPV 253/2005
Prorroga o prazo previsto no art. 32 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
Prorrogando o prazo do término da campanha do desarmamento para o dia 23 de outubro de 2005 , incluindo a devolução de arma de fogo à Polícia Federal.
- Autor
- Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
- Apresentado em
- 23/06/2005
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/06/2005
Poder Executivo
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 11191/2005
Apresentado
Concluída · 23/06/2005
Poder Executivo
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 11191/2005
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto do Desarmamento, prorrogação, prazo, campanha, desarmamento, proprietário, arma de fogo, entrega, arma, Polícia Federal, recebimento, indenização.