PL 5481/2005
Acrescenta § 5º ao art. 18 da Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, para dispor sobre a inscrição do registro profissional de médico em caso de exercício da atividade em cidades de fronteiras entre Estados jurisdicionados à diferentes Conselhos Regionais.
Garantindo o exercício profissional do Médico na cidade pertencente à jurisdição diversa de sua inscrição.
- Autor
- Dep. Fernando Coruja (CIDADANIA-SC)Centro
- Apresentado em
- 22/06/2005
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/06/2005
Fernando Coruja (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 22/06/2005
Fernando Coruja (CIDADANIA)
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Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
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Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, garantia, médico, cidade, fronteira, Estados, opção, registro profissional, inscrição, Conselho Regional, Medicina, diferença, jurisdição. Partido do autor: centro.