PL 5466/2005
Altera os arts. 37 e 42 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Proibindo a fixação de cartazes, "outdoors", placas e estandartes nos postes, pontes e viadutos e a cobrança de aluguel de espaços para este fim; autorizando a propaganda eleitoral em anúncios luminosos exclusivamente para as propostas partidárias nas eleições majoritárias, vedando a propaganda de candidaturas individuais às eleições proporcionais.
- Autor
- Dep. Zarattini (PT-SP)Esquerda
- Apresentado em
- 20/06/2005
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/06/2005
Zarattini (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 20/06/2005
Zarattini (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Eleições, proibição, fixação, outdoor, cartaz, poste, iluminação pública, viaduto, cobrança, aluguel, espaço, colocação, propaganda eleitoral, bens particulares, exclusividade, divulgação, proposta, partido político, eleição majoritária, distribuição, local, proibição, anúncio, candidatura, eleição proporcional. Partido do autor: esquerda.