PL 5460/2005
Concede direito de perceber indenização ao proprietário de imóvel que sofra desvalorização em conseqüência de tombamento.
- Autor
- Dep. Julio Lopes (PP-RJ)Direita
- Apresentado em
- 16/06/2005
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/06/2005
Julio Lopes (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 16/06/2005
Julio Lopes (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Concessão, proprietário, imóvel, patrimônio histórico, patrimônio artístico, patrimônio paisagístico, patrimônio turístico, patrimônio cultural, patrimônio científico, disponibilidade, Poder Público, tombamento, diferença, valor venal, preço de mercado, desvalorização, anterioridade, aplicação, ato administrativo, implementação, medida administrativa, aquisição, anulação, contrato, definição, valor, indenização. Partido do autor: direita.