PL 5444/2005
Acrescenta dispositivo à Lei nº 5.889 de 8 de junho de 1973, para dispor sobre hora "in itinere" do trabalhador rural.
Estabelecendo que acordo coletivo disporá sobre as horas "in itinere" do trabalhador rural, sua remuneração e a média de horas a ser contada na jornada de trabalho.
- Autor
- Dep. Moacir Micheletto (MDB-PR)Centro
- Apresentado em
- 15/06/2005
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/06/2005
Moacir Micheletto (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 15/06/2005
Moacir Micheletto (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Trabalho Rural, critérios, remuneração, contagem, jornada de trabalho, horas in itinere, percurso, deslocamento, trabalhador rural, decisão, acordo coletivo de trabalho. Partido do autor: centro.