PL 5442/2005
Altera dispositivos do Decreto-Lei n.º 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.
Estende aos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica o direito de serem inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz.
- Autor
- Dep. Roberto Magalhães (DEM-PE)Direita
- Apresentado em
- 15/06/2005
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/06/2005
Roberto Magalhães (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 15/06/2005
Roberto Magalhães (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal, critérios, comparecimento, inquirição, Comandante, Marinha, Exército, Aeronáutica, acordo, Juiz. Partido do autor: direita.