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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 5438/2005

Introduz parágrafo único na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.

Estabelece que deverão ser numerados em ordem crescente as obras artísticas, literárias ou científicas antes de sua comercialização.

Autor
Dep. Ann Pontes (MDB-PA)Centro
Apresentado em
15/06/2005
Situação oficial
Arquivada
Temas
Cultura, Religião e Esporte

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 15/06/2005

    Ann Pontes (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Direitos Autorais, obrigatoriedade, numeração, obra de arte, obra científica, obra literária, comercialização. Partido do autor: centro.