PL 5438/2005
Introduz parágrafo único na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
Estabelece que deverão ser numerados em ordem crescente as obras artísticas, literárias ou científicas antes de sua comercialização.
- Autor
- Dep. Ann Pontes (MDB-PA)Centro
- Apresentado em
- 15/06/2005
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/06/2005
Ann Pontes (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 15/06/2005
Ann Pontes (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Direitos Autorais, obrigatoriedade, numeração, obra de arte, obra científica, obra literária, comercialização. Partido do autor: centro.