PL 5423/2005
Altera a redação do art. 17 da Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997.
Prorrogando por mais 10 (dez) anos a isenção do AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante) incidente sobre as mercadorias cuja origem ou destino seja porto localizado na Região Norte ou Nordeste do País.
- Autor
- Dep. Fátima Bezerra (PT-RN)Esquerda
+ 6 coautores
- Sandra Rosado (PSB-RN)
- Álvaro Dias (PDT-RN)
- Henrique Eduardo Alves (MDB-RN)
- Iberê Ferreira (PTB-RN)
- Nélio Dias (PP-RN)
- Ney Lopes (DEM-RN)
- Apresentado em
- 15/06/2005
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/06/2005
Fátima Bezerra (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 15/06/2005
Fátima Bezerra (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, prorrogação, prazo, isenção, Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), mercadoria, origem, destinação, porto, Região Norte, Região Nordeste, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: esquerda.