Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 5423/2005

Altera a redação do art. 17 da Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997.

Prorrogando por mais 10 (dez) anos a isenção do AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante) incidente sobre as mercadorias cuja origem ou destino seja porto localizado na Região Norte ou Nordeste do País.

Autor
Dep. Fátima Bezerra (PT-RN)Esquerda
+ 6 coautores
Apresentado em
15/06/2005
Situação oficial
Arquivada
Temas
Cidades e TransporteEconomia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 15/06/2005

    Fátima Bezerra (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, prorrogação, prazo, isenção, Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), mercadoria, origem, destinação, porto, Região Norte, Região Nordeste, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: esquerda.