PL 5411/2005
Acrescenta dispositivo ao art. 320 do Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a aplicação de recursos arrecadados, com a cobrança de multas, pela Polícia Rodoviária Federal.
Alterando a Lei nº 9.503, de 1997.
- Autor
- Dep. Paulo Bauer (DEM-SC)Direita
- Apresentado em
- 09/06/2005
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/06/2005
Paulo Bauer (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 09/06/2005
Paulo Bauer (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, aplicação de recursos, multa de trânsito, Polícia Rodoviária Federal, ampliação, modernização, reposição, manutenção, equipamentos, veículos, programa, segurança, rodovia federal. Partido do autor: direita.