PL 5396/2005
Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que "dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, e dá outras providências", a fim de descongestionar esses órgãos judicantes.
Reduz para 5 (cinco) salários mínimos o valor da causa em que se dispensa a assistência de advogado; exige a comprovação de isenção de imposto de renda para garantir a gratuidade no acesso ao Juizado Especial.
- Autor
- Dep. Ivo José (PT-MG)Esquerda
- Apresentado em
- 08/06/2005
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/06/2005
Ivo José (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 08/06/2005
Ivo José (PT)
Comissões (Câmara)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Juizados Especiais, limitação, gratuidade, acesso, Juizado Especial, Parte (processo civil), Parte (processo penal), beneficiário, comprovação, isenção tributária, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), redução, valor, causa judicial, obrigatoriedade, intervenção, contratação, advogado, tributação. Partido do autor: esquerda.