PL 5393/2005
Altera a Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, o Decreto - Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 e dá outras providências.
Incluindo como beneficiários do vale-transporte os servidores estaduais e municipais; proibindo ao empregador substituir o fornecimento do vale-transporte por dinheiro; tipificando como estelionato a fabricação, a venda, ou qualquer outro meio de fraude do vale-transporte.
- Autor
- Dep. Mário Negromonte (PP-BA)Direita
- Apresentado em
- 08/06/2005
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/06/2005
Mário Negromonte (PP)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 5393/2005
Apresentado
Concluída · 08/06/2005
Mário Negromonte (PP)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 5393/2005
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Vale-Transporte, inclusão, servidor público estadual, servidor público municipal, empresa pública, proibição, Poder Público, concessão, subsídios, transporte coletivo, isenção, servidor público, pagamento, tarifas. _ Proibição, empregador, substituição, vale-transporte, dinheiro, responsabilidade, ajuda de custo, percentual, salário integral, penalidade, infrator. _ Alteração, Código Penal, tipicidade, crime, estelionato, fabricação, comercialização, venda, distribuição, permuta, fraude, vale-transporte. Partido do autor: direita.