PL 5392/2005
Dispõe sobre o direito do portador de deficiência visual de ingressar e permanecer em meios de transporte e em locais públicos e privados acompanhado de cão-guia.
- Autor
- Dep. Edison Andrino (MDB-SC)Centro
- Apresentado em
- 08/06/2005
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/06/2005
Edison Andrino (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 08/06/2005
Edison Andrino (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Garantia, pessoa portadora de deficiência, deficiente visual, cego, acompanhamento, cão-guia, acesso, permanência, lugar público, condomínio, residência, meios de transporte, estabelecimento comercial, estabelecimento industrial, hospital, exigência, identificação, atestado, vacinação, sanidade animal, registro, adestramento, animal, instrutor, treinamento, usuário. Partido do autor: centro.