PL 5390/2005
Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação, pelas instituições financeiras, de tabela discriminando as taxas de juros e de rendimentos de aplicações financeiras praticadas, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Jorge Pinheiro (PL-DF)Direita
- Apresentado em
- 08/06/2005
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/06/2005
Jorge Pinheiro (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 08/06/2005
Jorge Pinheiro (PL)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, bancos, instituição financeira, divulgação, consumidor, tabela, preço, informações, taxas, juros, empréstimo, rendimento, aplicação financeira, valor, tarifas bancárias, serviço bancário, penalidade, infrator, Código de Defesa do Consumidor. Partido do autor: direita.