PL 5387/2005
Acrescenta § 4º ao art. 515 do Código de Processo Civil.
Autorizando o magistrado a redefinir o valor da condenação em custas e honorários advocatícios, independente de interposição de recurso de apelação; altera a Lei nº 5.869, de 1973.
- Autor
- Dep. Michel Temer (MDB-SP)Centro
- Apresentado em
- 07/06/2005
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/06/2005
Michel Temer (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 07/06/2005
Michel Temer (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil, decisão, Tribunais, apelação, possibilidade, juiz, revisão, ex-offício, valor, custas, honorários advocatícios, verba, sucumbência, condenação, desnecessidade, interposição, recurso judicial, inclusão, julgamento, segunda instância. Partido do autor: centro.