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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 5387/2005

Acrescenta § 4º ao art. 515 do Código de Processo Civil.

Autorizando o magistrado a redefinir o valor da condenação em custas e honorários advocatícios, independente de interposição de recurso de apelação; altera a Lei nº 5.869, de 1973.

Autor
Dep. Michel Temer (MDB-SP)Centro
Apresentado em
07/06/2005
Situação oficial
Arquivada
Temas
Leis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 07/06/2005

    Michel Temer (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil, decisão, Tribunais, apelação, possibilidade, juiz, revisão, ex-offício, valor, custas, honorários advocatícios, verba, sucumbência, condenação, desnecessidade, interposição, recurso judicial, inclusão, julgamento, segunda instância. Partido do autor: centro.