PL 5384/2005
Dispõe sobre a caracterização de símbolo que permita a identificação de pessoas com ostomia.
Cria o "Símbolo Nacional da Pessoa Ostomizada".
- Autor
- Dep. Eduardo Barbosa (PSDB-MG)Centro-direita
- Apresentado em
- 07/06/2005
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/06/2005
Eduardo Barbosa (PSDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 07/06/2005
Eduardo Barbosa (PSDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, colocação, símbolo, identificação, pessoas, paciente, cirurgia, local, prestação de serviço, acesso, banheiro público.· autor de centro-direita