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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PEC 407/2005

Atribui à Justiça Federal o processamento de crimes praticados no âmbito da Internet ou em ambientes similares, disseminados em escala mundial

Atribui aos Juízes Federais a competência para julgar e processar o crime virtual cometido por "hacker", "cracker" e demais ilícitos praticados pela Internet.

Autor
Dep. Ivo José (PT-MG)Esquerda
+ 171 coautores
Apresentado em
02/06/2005
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e SegurançaPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 02/06/2005

    Ivo José (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Constituição Federal (1988), competência privativa, Juiz Federal, julgamento, processo judicial, Crime cibernético, Internet,, Hacker. Partido do autor: esquerda.