PL 5363/2005
Inclui os art. 312-A e altera o art. 327, no Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de setembro de 1940, Código Penal Brasileiro, incluindo o tipo penal do enriquecimento ilícito.
- Autor
- Dep. Eduardo Valverde (PT-RO)Esquerda
- Apresentado em
- 02/06/2005
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/06/2005
Eduardo Valverde (PT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 5.586/2005
Apresentado
Concluída · 02/06/2005
Eduardo Valverde (PT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 5.586/2005
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, Crime contra a Administração Pública, agravação penal, enriquecimento ilícito, servidor público, mandato eletivo, cargo público, emprego público, cargo em comissão, aquisição, bens, , incompatibilidade, declaração de rendimento, declaração de ajuste anual, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), reclusão, multa, infrator, tributação.· autor de esquerda