PEC 405/2005
Dá nova redação ao artigo 77, caput e parágrafos, instituindo o voto ponderado para Presidente da República.
Cria no processo eleitoral o voto direto federativo ponderado baseado no número de representantes dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios Federais no Congresso Nacional. Altera a Constituição Federal de 1988.
- Autor
- Dep. Osvaldo Coelho (DEM-PE)Direita
- Apresentado em
- 01/06/2005
- Situação oficial
- Devolvida ao(à) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/06/2005
Osvaldo Coelho (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 01/06/2005
Osvaldo Coelho (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Constituição Federal, Executivo, normas, critérios, eleições, Presidente da República, Vice-Presidente da República, processo eleitoral, base de cálculo, voto, número, Deputado Federal, Senador, representante, Federação, Estado (ente federado), Distrito Federal, Território Federal, Congresso Nacional, caracterização, distrito eleitoral, quociente eleitoral, candidato. Partido do autor: direita.