PL 5350/2005
Altera os arts. 136, 137, 138, 139, 141 e 143 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para substituir a expressão "seqüestro" por "arresto", com os devidos ajustes redacionais.
- Autor
- Sen. Marcelo Crivella (PL-RJ)Direita
- Apresentado em
- 01/06/2005Chegou à Câmara dos Deputados em 01/06/2005
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída
Marcelo Crivella (PL)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 01/06/2005
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída
Marcelo Crivella (PL)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 01/06/2005
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal, substituição, termo, seqüestro, utilização, arresto, bens móveis, bens imóveis, dispositivos. Partido do autor: direita.