PL 5346/2005
Dá nova redação ao artigo 169 da Lei N.º 9.503, de 23 de setembro de 1997 (código Nacional de Trânsito).
Considera infração gravíssima dirigir sem atenção ou sem cuidados à segurança e prevê a retenção do veículo e o recolhimento da carteira de habilitação.
- Autor
- Dep. Francisco Garcia (PP-AM)Direita
- Apresentado em
- 01/06/2005
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/06/2005
Francisco Garcia (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 01/06/2005
Francisco Garcia (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, caracterização, infração gravíssima, direção, ausência, atenção, segurança, retenção, veículo automotor, recolhimento, Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Partido do autor: direita.