PL 5340/2005
Altera os arts. 135, 182, 231, 298 e 309 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instirui o Código de Trânsito Brasileiro.
Estabelece exigências para o licenciamento dos veículos destinados ao transporte público individual de passageiros; caracteriza como crime de trânsito o transporte ilegal de passageiro, o chamado "transporte clandestino".
- Autor
- Dep. Francisco Appio (PP-RS)Direita
- Apresentado em
- 01/06/2005
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/06/2005
Francisco Appio (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, obrigatoriedade, veículos, transporte público, passageiro, ônibus, táxi, colocação, equipamento obrigatório, cinto de segurança, encosto de cabeça, saída, emergência, circulação, pessoas, obtenção, licenciamento, agravação penal, infrator, motorista, infração gravíssima, utilização, local, embarque, desembarque, transporte coletivo, cobrança, transporte, clandestino, pessoas, bens, penalidade, multa, apreensão, veículo automotor, circunstância agravante, ausência, autorização, Poder Público, Pode Concedente, caracterização, crime, trânsito. Partido do autor: direita.