Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 5340/2005

Altera os arts. 135, 182, 231, 298 e 309 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instirui o Código de Trânsito Brasileiro.

Estabelece exigências para o licenciamento dos veículos destinados ao transporte público individual de passageiros; caracteriza como crime de trânsito o transporte ilegal de passageiro, o chamado "transporte clandestino".

Autor
Dep. Francisco Appio (PP-RS)Direita
Apresentado em
01/06/2005
Situação oficial
Arquivada
Temas
Cidades e TransporteCrime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 01/06/2005

    Francisco Appio (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, obrigatoriedade, veículos, transporte público, passageiro, ônibus, táxi, colocação, equipamento obrigatório, cinto de segurança, encosto de cabeça, saída, emergência, circulação, pessoas, obtenção, licenciamento, agravação penal, infrator, motorista, infração gravíssima, utilização, local, embarque, desembarque, transporte coletivo, cobrança, transporte, clandestino, pessoas, bens, penalidade, multa, apreensão, veículo automotor, circunstância agravante, ausência, autorização, Poder Público, Pode Concedente, caracterização, crime, trânsito. Partido do autor: direita.