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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 5332/2005

Acrescenta parágrafo ao art. 2º da Lei nº 8.900, de 30 de junho de 1994, para assegurar o pagamento do benefício do seguro-desemprego ao trabalhador rural, nas condições que especifica.

Dispõe que a duração mínima do contrato de trabalho rural necessária para o recebimento do seguro-desemprego será de 2 (dois) meses, quando o trabalhador terá direito a uma parcela única.

Autor
Dep. Adelor Vieira (MDB-SC)Centro
Apresentado em
01/06/2005
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Trabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 01/06/2005

    Adelor Vieira (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Seguro-desemprego, garantia, benefício, trabalhador rural, proporcionalidade, prazo, contrato de trabalho, mês, parcela única. Partido do autor: centro.