PL 5330/2005
Acrescenta os artigos 1.336 - A e 1.336 - B na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Novo Código Civil - dispondo sobre a reparabilidade pelo condomínio em caso de furto ou roubo de veículo automotor, motocicleta ou bicicleta de condômino, ocorrido na garagem ou estacionamento interno.
- Autor
- Dep. João Batista (DEM-SP)Direita
- Apresentado em
- 31/05/2005
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 31/05/2005
João Batista (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 31/05/2005
João Batista (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Civil, critérios, responsabilidade, condomínio, indenização, morador, vítima, furto, veículo automotor, motocicleta, bicicleta, garagem, estacionamento, prédio, exigência, condômino, cláusula, convenção, regulamento, presença, empregado, vigia, guarda, bens, monitoramento, câmera de vídeo, dispensa, obrigação, ocorrência, roubo. Partido do autor: direita.