PL 5325/2005
Permite a dedutibilidade para efeito da apuração da base de cálculo do imposto de renda anual das pessoas físicas dos gastos com aparelhos de acuidade médica, nas condições que determina.
Alterando a Lei nº 9.250, de 1995 (Lei nº 10.451 de 2002 e Medida Provisória nº 232, de 2004).
- Autor
- Dep. Geraldo Thadeu (CIDADANIA-MG)Centro
- Apresentado em
- 31/05/2005
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 31/05/2005
Geraldo Thadeu (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 31/05/2005
Geraldo Thadeu (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração,Legislação Tributária Federal,Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), dedução, , despesa, Aparelho auricular, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: centro.