PL 5322/2005
Dispõe sobre a aplicação do teto remuneratório de que trata o art. 37, XI, da Constituição Federal, e dá outras providências.
Limitando a remuneração dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos na Administração Pública Federal ao subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), revoga a Lei nº 8.852, de 1994. Revogando a Lei nº 8.852, de 1994.
- Autor
- Dep. José Pimentel (PT-CE)Esquerda
- Apresentado em
- 31/05/2005
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 31/05/2005
José Pimentel (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 31/05/2005
José Pimentel (PT)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Fixação, teto salarial, Administração Pública Federal, limitação, subsídio, Ministro, Supremo Tribunal Federal (STF), remuneração, proventos, pensões, vantagem pessoal, ocupante, cargo público, função pública, emprego público, mandato eletivo, empregado, empresa estatal, empresa pública, sociedade de economia mista, militar, total, valor, acumulação de cargo, aposentadoria, exclusão, diárias, ajuda de custo, auxílio-transporte, auxílio-natalidade, mulher, auxílio-funeral, hora-extra, adicional de férias, abono constitucional, décimo terceiro salário, adicional noturno, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, gratificação de compensação orgânica, abono de permanência, auxílio-alimentação, auxílio-creche, indenização, obrigatoriedade, redução, valor, salário. _Revogação, lei federal, limitação, teto salarial, Administração Pública. Partido do autor: esquerda.