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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 5322/2005

Dispõe sobre a aplicação do teto remuneratório de que trata o art. 37, XI, da Constituição Federal, e dá outras providências.

Limitando a remuneração dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos na Administração Pública Federal ao subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), revoga a Lei nº 8.852, de 1994. Revogando a Lei nº 8.852, de 1994.

Autor
Dep. José Pimentel (PT-CE)Esquerda
Apresentado em
31/05/2005
Situação oficial
Arquivada
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 31/05/2005

    José Pimentel (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Fixação, teto salarial, Administração Pública Federal, limitação, subsídio, Ministro, Supremo Tribunal Federal (STF), remuneração, proventos, pensões, vantagem pessoal, ocupante, cargo público, função pública, emprego público, mandato eletivo, empregado, empresa estatal, empresa pública, sociedade de economia mista, militar, total, valor, acumulação de cargo, aposentadoria, exclusão, diárias, ajuda de custo, auxílio-transporte, auxílio-natalidade, mulher, auxílio-funeral, hora-extra, adicional de férias, abono constitucional, décimo terceiro salário, adicional noturno, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, gratificação de compensação orgânica, abono de permanência, auxílio-alimentação, auxílio-creche, indenização, obrigatoriedade, redução, valor, salário. _Revogação, lei federal, limitação, teto salarial, Administração Pública. Partido do autor: esquerda.