PLV 12/2005
Altera os arts. 54, 57, 59, 60 e 2.031 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil, e o art. 192 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, e dá outras providências.
Prorrogando até 11 de janeiro de 2007 o prazo para que as associações, sociedades, fundações, empresas e empresários se adaptem às normas estatutárias do Código Civil. Incluindo dispositivos sobre o funcionamento dos órgãos deliberativos e sobre a convocação das assembléias. Alterando a Lei nº 11.101, de 2005, estabelecendo que o juiz poderá autorizar a locação ou arrendamento de bens imóveis ou móveis nos processos de recuperação judicial das empresas, a fim de evitar a sua deterioração.
- Autor
- Dep. Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 25/05/2005
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/05/2005
Arnaldo Faria de Sá (PTB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 11.127/2005
Apresentado
Concluída · 25/05/2005
Arnaldo Faria de Sá (PTB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 11.127/2005
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Civil( 2002), Estatuto, Associação (pessoa jurídica), critério, criação, funcionamento, convocação, órgão deliberativo, gestão, aprovação, prestação de contas, normatização, exclusão, associado, justa causa, direito de defesa, recurso administrativo, competência privativa, assembléia geral, eleição, administrador. _ Prorrogação, prazo, associações, sociedade empresária, fundação, empresa, empresário, adaptação, Estatuto, revogação, dispositivo legal, competência, assembléia geral. _ Alteração, Lei de Falências, recuperação judicial, empresa, sociedade empresária, juiz, autorização, locação, arrendamento, bens móveis, bens imóveis, prevenção, deterioração, reversão, recursos financeiros, massa falida.· autor de centro-direita