Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei

PL 5290/2005

Autoriza o Poder Executivo a efetuar doação à República do Paraguai, no valor de até R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).

Destina recursos financeiros ao Paraguai para modernizar a administração tributária e aduaneira, e reduzir desequilíbrios locais, principalmente nas áreas sociais e econômicas, buscando melhor integração entre os países membros do MERCOSUL.

Autor
Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
Apresentado em
20/05/2005
Situação oficial
Transformado em Norma Jurídica
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 20/05/2005

    Poder Executivo

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Autorização, Executivo, doação, recursos financeiros, País Estrangeiro, Paraguai, auxílio financeiro, modernização, administração tributária, serviços aduaneiros, fiscalização aduaneira, alfândega, administração tributária, redução, desequilíbio, natureza social, natureza econômica, melhoria, integração, (MERCOSUL), recursos orçamentários, (FUNDAF).