PL 5290/2005
Autoriza o Poder Executivo a efetuar doação à República do Paraguai, no valor de até R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).
Destina recursos financeiros ao Paraguai para modernizar a administração tributária e aduaneira, e reduzir desequilíbrios locais, principalmente nas áreas sociais e econômicas, buscando melhor integração entre os países membros do MERCOSUL.
- Autor
- Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
- Apresentado em
- 20/05/2005
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/05/2005
Poder Executivo
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 20/05/2005
Poder Executivo
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Autorização, Executivo, doação, recursos financeiros, País Estrangeiro, Paraguai, auxílio financeiro, modernização, administração tributária, serviços aduaneiros, fiscalização aduaneira, alfândega, administração tributária, redução, desequilíbio, natureza social, natureza econômica, melhoria, integração, (MERCOSUL), recursos orçamentários, (FUNDAF).