PL 5284/2005
Altera o art. 100 da Lei nº 6.015, que dispõe sobre os registros públicos e dá outras providências.
Estabelece que no livro de casamento deverão ser averbadas as alterações na filiação de qualquer dos cônjuges.
- Autor
- Dep. Elimar Máximo Damasceno (PRONA-SP)Direita
- Apresentado em
- 19/05/2005
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/05/2005
Elimar Máximo Damasceno (PRONA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 19/05/2005
Elimar Máximo Damasceno (PRONA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
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Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Registros Públicos, obrigatoriedade, averbação, livro, casamento, inclusão, filiação, cônjuge, reconhecimento, paternidade.· autor de direita