PL 5283/2005
Acrescenta art. 244-A, à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
Exige a autorização dos pais, com firma reconhecida, para a realização de tatuagens em menor de 18 ( dezoito) anos.
- Autor
- Dep. Elimar Máximo Damasceno (PRONA-SP)Direita
- Apresentado em
- 19/05/2005
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/05/2005
Elimar Máximo Damasceno (PRONA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 19/05/2005
Elimar Máximo Damasceno (PRONA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente, tipicidade, crime, realização, tatuagem, menor, limite de idade, inexistência, autorização, pais, reconhecimento de firma.· autor de direita