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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 5279/2005

Estabelece prazo para o refinanciamento de dívidas de responsabilidade dos Municípios.

Estabelece o prazo de dez anos contados de 30 de junho de 1999, para que os Municípios contraíam empréstimos ou financiamentos junto a organismos financeiros multilaterais e a instituições de fomento e cooperação ligadas a governos estrangeiros.

Autor
Dep. Eduardo Paes (PSDB-RJ)Centro-direita
Apresentado em
19/05/2005
Situação oficial
Arquivada
Temas
Economia, Impostos e EmpresasPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 19/05/2005

    Eduardo Paes (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Autorização, Municípios, Prefeitura Municipal, realização, empréstimo, refinanciamento, dívida pública, credor, instituição financeira, governo estrangeiro, agência de fomento, avaliação, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Caixa Econômica Federal (CEF), prorrogação, prazo. Partido do autor: centro-direita.