PL 5275/2005
Regulamenta o art. 8º da Constituição Federal, que dispõe sobre a organização sindical e dá outras providências
Regulamenta o art. 8º da Constituição Federal de 1988. Revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943.
- Autor
- Dep. Marcelo Barbieri (MDB-SP)Centro
- Apresentado em
- 19/05/2005
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/05/2005
Marcelo Barbieri (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 19/05/2005
Marcelo Barbieri (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Regulamentação, Constituição Federal, (1988), Sindicato, composição, confederação sindical, federação sindical, central sindical, Princípio da unicidade sindical, representação sindical, normatização, Liberdade sindical, proibição, interferência, intervenção, Poder Público, fixação, Distrito Federal (Brasil), sede, confederação, criação, Conselho Sindical Nacional, Conselho Sindical Estadual, competência, registro, sindicato, empregador, categoria econômica, trabalhador, categoria profissional, período, mandato, membro. _Prerrogativa, deveres, sindicato, representação sindical, eleição sindical, obrigatoriedade, participação, sindicato, negociação coletiva do trabalho, exigência, pagamento, contribuição sindical, critério, distribuição, recursos, arrecadação, conduta, dirigente sindical, prejuízo. _Revogação, dispositivo legal, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sindicato. Partido do autor: centro.