PL 5274/2005
Acresce ao art. 5º da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, mais um parágrafo e transforma o atual parágrafo único em § 2º, e altera a redação do caput do art. 8º da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre a gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras e dá outras providências.
Inclui dentre os membros da Diretoria ou do Conselho Diretor das Agências Reguladoras representantes das associações civis de defesa dos consumidores; aumentando o prazo de quarentena para os ex-dirigentes.
- Autor
- Dep. Maurício Rands (PT-PE)Esquerda
- Apresentado em
- 19/05/2005
- Situação oficial
- Devolvida ao(à) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/05/2005
Maurício Rands (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 19/05/2005
Maurício Rands (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Gestão de Recursos Humanos das Agências Reguladoras, escolha, membros, Diretoria, Conselho Diretor, indicação, associações, sociedade civil, defesa do consumidor, aumento, prazo, quarentena, impedimento, ex-dirigente, prestação de serviço, setor público, empresa, vinculação, agência. Partido do autor: esquerda.