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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 5274/2005

Acresce ao art. 5º da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, mais um parágrafo e transforma o atual parágrafo único em § 2º, e altera a redação do caput do art. 8º da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre a gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras e dá outras providências.

Inclui dentre os membros da Diretoria ou do Conselho Diretor das Agências Reguladoras representantes das associações civis de defesa dos consumidores; aumentando o prazo de quarentena para os ex-dirigentes.

Autor
Dep. Maurício Rands (PT-PE)Esquerda
Apresentado em
19/05/2005
Situação oficial
Devolvida ao(à) Autor(a)
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 19/05/2005

    Maurício Rands (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Devolvida ao(à) Autor(a)

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Gestão de Recursos Humanos das Agências Reguladoras, escolha, membros, Diretoria, Conselho Diretor, indicação, associações, sociedade civil, defesa do consumidor, aumento, prazo, quarentena, impedimento, ex-dirigente, prestação de serviço, setor público, empresa, vinculação, agência. Partido do autor: esquerda.