PL 5269/2005
Cria a obrigação de utilização de método "braile" pelo comercio varejista e prestadores de serviços.
- Autor
- Dep. Almir Moura (S.PART.-RJ)Sem partido
- Apresentado em
- 18/05/2005
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/05/2005
Almir Moura (S.PART.)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 7.699/2006
Apresentado
Concluída · 18/05/2005
Almir Moura (S.PART.)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 7.699/2006
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, empresa de comércio varejista, apresentação, informações, produto, mercadoria, serviço, utilização, método braille, pessoa portadora de deficiência, deficiente visual, cego, penalidade, infrator. Partido do autor: sem partido.