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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 7.699/2006

PL 5269/2005

Cria a obrigação de utilização de método "braile" pelo comercio varejista e prestadores de serviços.

Autor
Dep. Almir Moura (S.PART.-RJ)Sem partido
Apresentado em
18/05/2005
Situação oficial
Arquivada
Temas
Direitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 18/05/2005

    Almir Moura (S.PART.)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 7.699/2006

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, empresa de comércio varejista, apresentação, informações, produto, mercadoria, serviço, utilização, método braille, pessoa portadora de deficiência, deficiente visual, cego, penalidade, infrator. Partido do autor: sem partido.