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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosAvançou

PL 5260/2005

Dá nova redação ao caput e acrescenta parágrafo ao art. 239, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 - Lei dos Registros Públicos.

Isentando das custas o registro de penhoras, arrestos e seqüestros de bens imóveis e fixando o prazo máximo de trinta dias para notificação do proprietário ou ocupante do imóvel.

Autor
Dep. Juíza Denise Frossard (CIDADANIA-RJ)Centro
Apresentado em
18/05/2005
Situação oficial
Pronta para Pauta
Temas
Leis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 18/05/2005

    Juíza Denise Frossard (CIDADANIA)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Registros Públicos, isenção, dispensa, pagamento, custas, registro, penhora, arresto, seqüestro, bens imóveis, fixação, prazo máximo, Oficial do Cartório, notificação, proprietário, ocupante, imóvel, pena, crime de responsabilidade.· autor de centro