PL 5254/2005
Acrescenta o § 9º ao art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, dispõe sobre a Lei Orgânica da Assistência Social.
Exclui para os fins de cálculo da renda familiar per capita, o benefício de prestação continuada (salário mínimo), já concedido a qualquer outro membro da família.
- Autor
- Dep. Carlito Merss (PT-SC)Esquerda
- Apresentado em
- 18/05/2005
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/05/2005
Carlito Merss (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 18/05/2005
Carlito Merss (PT)
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Plenário da Câmara
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica da Assistência Social, exclusão, cálculo, renda familiar per capita, valor, benefício de prestação continuada, salário mínimo, recebimento, membros, família, pessoa portadora de deficiencia, idoso, descaracterização, duplicação, benefício. Partido do autor: esquerda.